9.949, De 22.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.949, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos
Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor
global de R$ 138.930.729,00, para reforço de dotações consignadas
nos vigentes orçamentos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em
favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de
Contas da União, da Presidência da República, do Ministério da
Justiça e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar
no valor global de R$ 138.930.729,00 (cento e trinta e oito
milhões, novecentos e trinta mil, setecentos e vinte e nove reais),
para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
I 
remanejamento de recursos, no valor global de R$ 15.938.467,00
(quinze milhões, novecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e
sessenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
e
II  excesso
de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional e diretamente
arrecadadas, no montante de R$ 122.992.262,00 (cento e vinte e dois
milhões, novecentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta e
dois reais).
Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o, ficam alteradas as
receitas das seguintes entidades e fundos, na forma indicada nos
Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados:
I  Fundo
Rotativo da Câmara dos Deputados;
II  Fundo
de Defesa de Direitos Difusos;
III  Fundo
para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da
Polícia Federal; e
IV 
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.1999
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