9.950, De 23.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.950, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder
Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 10.959.846,00
para reforço de dotações consignadas nos vigentes
orçamentos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em
favor dos Ministérios da Saúde, da Cultura e do Esporte e Turismo
crédito suplementar no valor global de R$ 10.959.846,00 (dez
milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e quarenta e
seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I
desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
I 
cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.251.161,00
(seis milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, cento e sessenta e um
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II 
incorporação do excesso de arrecadação de receitas vinculadas do
Tesouro Nacional, no montante de R$ 4.130.329,00 (quatro milhões,
cento e trinta mil, trezentos e vinte e nove reais); e
III 
incorporação de excesso de arrecadação de receitas não-financeiros
diretamente arrecadadas, no montante de R$ 578.356,00 (quinhentos e
setenta e oito mil, trezentos e cinqüenta e seis reais), conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1o e
2o, ficam alteradas as receitas da Fundação
Biblioteca Nacional, do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional, do Fundo Nacional de Cultura e do Instituto
Nacional de Desenvolvimento do Desporto, na forma dos Anexos III e
IV desta Lei.
Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1999
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