9.951, De 23.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.951, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor
global de R$ 620.000,00 para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Cultura, crédito
especial no valor global de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão:
I  do
cancelamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 530.000,00
(quinhentos e trinta mil reais), conforme indicado no Anexo II
desta Lei;
II  da
incorporação do excesso de arrecadação de receitas não-financeiras
diretamente arrecadadas, no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil
reais), conforme indicado no Anexo III desta Lei.
Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o, ficam alteradas as
receitas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional,
na forma do Anexo III desta Lei
Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1999
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