9.952, De 28.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.952, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1999.
Mensagem de
Veto
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Senado Federal e da Presidência da República,
crédito especial no valor global de R$ 2.363.536,00, para os fins
que especifica.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei: 
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Senado Federal e da Presidência
da República, crédito especial no valor global de R$ 2.363.536,00
(dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta
e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I
desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações no valor
global de R$ 2.363.536,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e
três mil, quinhentos e trinta e seis reais), conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 28 de
dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.12.1999
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