9.963, De 23.3.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.963, DE 23 DE MARÇO DE
2000.
Autoriza o Poder Executivo a
doar o imóvel que especifica à Sociedade de Assistência aos Cegos
de Fortaleza.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
Sociedade de Assistência aos Cegos, com sede em Fortaleza, o
imóvel, e benfeitorias, situado na Rua Bezerra de Menezes
no 892, Bairro do Alagadiço, no Município de
Fortaleza, Estado do Ceará, de propriedade da União, oriundo da
extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, e objeto das
inscrições nos 3.148, do Livro 4-C, e 29.901, do
Livro 3-R, fls. 30, ambas registradas no Cartório de Registro de
Imóveis da lª Zona de Fortaleza.
        Art. 2º Destina-se o
objeto desta doação, que ficará gravado com cláusula de
inalienabilidade, a contribuir para o desenvolvimento dos objetivos
estatutários da Sociedade donatária.
        Art. 3º No caso de
extinção da Sociedade donatária, ou desvirtuado o fim para que é
feita a doação, o terreno, com as benfeitorias que nele existirem,
reverterá ao patrimônio da União.
        Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 23 de março
de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Waldeck Ornelas
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U de 24.3.2000