9.968, De 10.5.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.968, DE 10 DE MAIO DE
2000.
Dispõe sobre a reestruturação
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o O Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa
a ser composto por quarenta e três Juízes.
Art.
2o Ficam criados dezesseis cargos de Juiz no
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art.
3o Os cargos de que trata o artigo anterior serão
providos por nomeação pelo Presidente da República mediante
indicação, em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, observado o disposto nos incisos I e II do
art. 107 da Constituição Federal.
Art.
4o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os cargos
efetivos e funções comissionadas relacionados nos Anexos I e II
desta Lei.
Art.
5o Os cargos a que se refere o artigo anterior
serão providos, gradativamente, na forma da lei e na medida das
necessidades do serviço, a critério do Tribunal.
Art.
6o Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região cabe
prover os demais atos necessários à execução desta Lei.
Art.
7o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal
Regional Federal da 3ª Região.
Art.
8o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
10 de maio de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U de 11.5.2000
ANEXO I
CARGO/DENOMINAÇÃO
NÍVEL FUNCIONAL
NÚMERO DE CARGOS
Analista
Judiciário
Superior
201
Técnico Judiciário
Intermediário
204
ANEXO II
FUNÇÃO/NÍVEL
NÚMERO DE FUNÇÕES
FC 09
21
FC 08
20
FC 07
12
FC 05
04
FC 04
126
FC 02
20
FC 01
02