9.970, De 17.5.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.970, DE 17 DE MAIO DE
2000.
Mensagem de
Veto
Institui o dia 18 de maio
como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o É instituído o dia 18 de maio como o Dia
Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes.
        Parágrafo
único. (VETADO)
        Art.
2o (VETADO)
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 17 de maio
de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Gregori
Francisco Weffort
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.5.2000