9.977, De 5.7.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.977, DE 5 DE JULHO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Meio
Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 30.400.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$
30.400.000,00 (trinta milhões e quatrocentos mil reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
        Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
        I - cancelamento
parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 28.400.000,00
(vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais), conforme Anexo II
desta Lei; e
        II - excesso de
arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais).
        Art.
3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 5 de julho
de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U de 6.7.2000
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