9.978, De 5.7.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.978, DE 5 DE JULHO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no
valor de R$ 69.600.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 9.969, de 11 de maio
de 2000), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito
especial no valor de R$ 69.600.000,00 (sessenta e nove milhões e
seiscentos mil reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
        Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
        I - cancelamento
parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 26.100.000.00
(vinte e seis milhões e cem mil reais), conforme Anexo II desta
Lei; e
        II - excesso de
arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$
43.500.000,00 (quarenta e três milhões e quinhentos mil
reais).
       
Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 5 de julho
de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U de 6.7.2000
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