9.979, De 5.7.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.979, DE 5 DE JULHO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor
de R$ 155.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.969, de 11 de maio
de 2000), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no
valor de R$ 155.000.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões de
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de
Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
5 de julho de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U de 6.7.2000
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