9.980, De 5.7.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.980, DE 5 DE JULHO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo e de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
suplementar no valor global de R$ 27.278.921,00, para reforço de
dotações constantes do orçamento vigente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério do Esporte e
Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 27.278.921,00
(vinte e sete milhões, duzentos e setenta e oito mil, novecentos e
vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo
I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
de 1999.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,
5 de julho de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U de 6.7.2000
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