9.987, De 19.7.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.987, DE 19 DE JULHO DE
2000.
Dispõe sobre a transformação
de funções comissionadas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios, para adequação das atividades administrativas e
judiciárias.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Ficam transformadas, sem aumento de despesa,
funções comissionadas criadas pela Lei no 6.831,
de 23 de setembro de 1980, conforme Anexo I desta Lei.
        Art.
2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 19 de julho
de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Gregori
Edward Joaquim Amadeo Swaelen
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U de 20.7.2000
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