9, De 11.12.1970

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1970
Dá nova redação ao art. 10 do Ato
Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
        Art. 1º - O art. 10
do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.10 - O primeiro Plano
Nacional de Desenvolvimento e o próximo Orçamento Plurianual de
Investimentos serão encaminhados ao Congresso Nacional até o dia 15
de setembro de 1971 e terão vigência nos exercícios de 1972, 1973 e
1974."
        Art. 2.º - Para os
fins previstos nas normas constitucionais e legais vigentes, a
parte de capital do orçamento da União para 1971 valerá como
Complementação do Orçamento Plurianual de Investimentos ora em
vigor.
        Art. 3.º - A presente
Lei Complementar entrará em vigor na data sua publicação, revogado
o art. 2.º do Ato Complementar nº 76, de 21 de outubro de 1969, e
demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e
82º da República.