94, De 10.9.1935

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 94, DE 28 DE SETEMBRO DE
1935.
Revogada pelo
Decreto-Lei nº 1985, de 1940
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Proroga até 20 de julho de
1936, o prazo fixado no art. 1º do decreto n. 24.642, de
1934
        O Presidente da
Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
        Art. 1º As declarações
a que se refere o art. 10 do decreto n.
24.642, de 10 de julho de 1934, serão apresentadas até 20 de
julho de 1936, com todos os effeitos que lhes reconhece o mesmo
decreto.
        Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
        Rio de Janeiro, 10 de
setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da
Republica.
GETULIO VARGAS
Odilon Braga
Este texto não
substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil - 1935, Pág.
191.