Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988

SEÇÃO III - Da Advocacia E Da Defensoria Pública
  • Art 133 O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

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  • Art 134 A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma doart. 5.º, LXXIV. Senado Federal - Constituição Federal de 1988 Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, emcargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos,assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocaciafora das atribuições institucionais.

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  • Art 135 (*) Às carreiras disciplinadas neste Título aplicam-se o princípio do art. 37, XII, e o art. 39, § 1.º. (*) Emenda Constitucional Nº 19, de 1998

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