1.174, De 29.6.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.174, DE 29 DE JUNHO DE 1994.
Dispõe sobre o encerramento dos
trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição Federal,
    DECRETA:
    Art. 1º Ficam encerrados os
trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.
    Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
    Brasília, 29 de junho de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANC0Romildo
Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.6.1994