1.248, De 20.9.94

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.248, DE 20 DE SETEMBRO DE
1994.
Revogado pelo Decreto nº
1.993, de 1996 
Texto para impressão
Aprova Estatuto e Quadro de
Cargos e Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA), e dá outras providências.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o
disposto na Medida Provisória nº 594, de 26 de agosto de
1994.
   
DECRETA:
    Art.
1º Ficam aprovados na forma dos Anexos I e II a este decreto, o
Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções
de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA),
fundação vinculada à Secretaria de Planejamento, Orçamento e
Coordenação da Presidência da República.
    Art.
2º O regimento interno do IPEA será aprovado pelo Ministro de
Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento Coordenação
da Presidência da República e publicado no Diário
Oficial.
    Art.
3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Art. 4º Revoga-se o
Decreto nº 99.260, de 17 de maio de
1990.
    Brasília, 20 de setembro de 1994; 173º da Independência
e 106º da República.
ITAMAR
FRANCO
Beni Veras
Romildo Canhim
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1994
CAPÍTULO
II
ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
Seção
I
Estrutura Básica
    Art.
4º O IPEA tem a seguinte estrutura básica:
    I -
órgão de assistência direta e imediata ao Presidente:
    a)
Gabinete;
    b)
Diretoria Executiva;
    c)
Coordenação de Comunicação Social.
    II -
órgãos seccionais:
    a)
Procuradoria Jurídica;
    b)
Auditoria Interna;
    c)
Diretoria de Administração.
    III -
órgãos específicos singulares:
    a)
Diretoria de Pesquisa;
    b)
Diretoria de Políticas Públicas;
    c)
Diretoria de Treinamento para o Desenvolvimento
    Econômico e Social;
    a)
Diretoria de Projetos Especiais.
    § 1º
O IPEA contará com um Conselho Consultivo, presidido pelo
Presidente do IPEA, e integrado por 5 (cinco) membros, escolhidos
dentre profissionais de notório saber nos campos de atividades do
IPEA, nomeados pelo Ministro de Estado Chefe da SEPLANPR, por
indicação do Presidente do IPEA, com mandato de 2(dois) anos,
admita uma recondução.
    § 2º
Não será remunerado, a qualquer título, o desempenho dos membros do
Conselho Consultivo.
    § 3º
A Diretoria Executiva prestará apoio técnico e administrativo ao
Conselho Consultivo.
    Art.
5º A Fundação será dirigida por Presidente, as Diretorias por
Diretores, a Procuradoria Jurídica por Procurador Jurídico, o
Gabinete por Chefe, a Coordenação de Comunicação Social e a
Auditoria Interna por Coordenação, nomeados na forma da legislação
pertinente.
    Parágrafo único. O Diretor Executivo substituirá o
Presidente em suas ausências eventuais ou impedimentos
legais.
Seção
II
Competência das Unidades da Estrutura Básica
    Art.
6º Ao Gabinete competente assistir e assessorar a Presidência,
incumbindo-se do preparo e despacho de seu expediente.
    Art.
7º À Diretoria Executiva compete exercer a coordenação geral das
atividades técnicas, administrativas e do Centro de Informática do
IPEA.
    Art.
8º À Coordenação de Comunicação Social compete assessorar a
Presidência no relacionamento com os diversos segmentos da imprensa
e divulgar os assuntos de interesse da Instituição.
    Art.
9º À Procuradoria Jurídica, órgão integrante da Advocacia Geral da
União, nos termos da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
compete:
    I -
representar o IPEA em juízo, ativa e passivamente;
    II -
assistir ao Presidente do IPEA e demais Diretores em assuntos de
sua competência;
    III -
exercer o controle prévio da legalidade dos contratos, convênios,
acordo ajustes e dos atos de dispensa ou inexigibilidade de
licitação;
    IV -
emitir pareceres sobre questões jurídicas submetidas à sua
consideração pelo presidente ou Diretores;
    V -
elaborar estudos e prestar informações do interesse do IPEA;
e
    VI -
apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza,
inerentes ás atividades do IPEA, inscrevendo-os em divida ativa,
para fins de cobrança amigável ou judicial.
    Art.
10. À Auditoria Interna compete acompanhar, orientar, fiscalizar, e
avaliar a probidade, a eficácia da gestão orçamentária, financeira,
contábil, patrimonial e de recursos humanos.
    Art.
11. À Diretoria de Administração compete coordenar, controlar e
supervisionar a execução das atividades relativas a organização e
modernização administrativa, recursos humanos, material,
patrimônio, orçamento, finanças, contabilidade, comunicações e
serviços gerais.
    Art.
12. À Diretoria de Pesquisa compete elaborar pesquisas econômicas e
sociais, acompanhar a evolução da economia em seus aspectos de
curto e longo prazos, formular previsões e estimar projeções e
fornecer subsídios aos formuladores de política
econômica.
    Ar.
13. À Diretoria de Políticas Públicas compete executar e promover
atividades de formulação, acompanhamento de planos, programas e
políticas governamentais, bem como estudos necessários a essas
atividades.
    Art.
14. À Diretoria de Treinamento para o Desenvolvimento Econômico e
Social compete realizar ou promover curtos e outros eventos,
destinados ao aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos
humanos.
    Art.
15. À Diretoria de Projetos Especiais compete executar e coordenar
a realização de estudos e projetos especiais atribuídos ao IPEA em
razão de seu objeto institucional.
    Art.
16. Ao Conselho Consultivo compete orientar a direção do IPEA na
definição do programa de trabalho e no controle de qualidade dos
produtos e resultados da fundação.
Seção
III
Atribuições dos Dirigentes
    Art.
17. Ao Presidente do IPEA, incumbe:
    I -
cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento
Interno;
    II -
representar o IPEA, em juízo ou fora dele;
    III -
buscar cooperação e assistência, junto a órgão ou entidade públicas
ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, destinadas
à promoção e desenvolvimento dos programas do IPEA; e
    IV -
praticar todos os atos relativos aos recursos humanos e as
administrações patrimonial e financeira.
    Parágrafo único. Encube, ainda, ao Presidente do IPEA,
ouvidos o Diretor Executivo e os Diretores.
    a)
estabelecer as políticas e diretrizes de atuação do
IPEA;
    b)
aprovar o programa de trabalho anual e a proposta orçamentária, e
acompanhar e avaliar a sua execução.
    Art.
18. Aos titulares dos órgãos referidos no art. 4º deste Estatuto
incumbe planejar, supervisionar e controlar a execução das
atividades de seus respectivos órgãos, bem como executar outras
tarefas que lhes forem atribuídas pelo Presidente.
CAPÍTULO
III
PATRIMÔNIO E RECURSOS
    Art.
19. O patrimônio do IPEA é constituído pelos bens imóveis e moveis
de sua propriedade, pelos que vier a adquirir ou que, a qualquer
titulo, venham a tornar-se de sua propriedade.
    Art.
20. Constituem recursos do IPEA;
    I -
dotações orçamentárias e subvenções da União;
    II -
receitas de operações técnicas e financeiras;
    III -
receitas provenientes de contratos, convênios, acordos ou ajustes e
serviços prestados;
    IV -
saldos econômicos e financeiros verificados nos balanços anuais;
e
    V -
outros recursos que lhe forem destinados, a qualquer titulo,
inclusive doações e contribuições;
    Parágrafo único. Constituem receitas
eventuais:
    I - o
produto da alienação de bens móveis ou imóveis; e
    II -
o resultado de operações de crédito internas ou externas,
contratadas de acordo o art. 22.
    Art.
21. O patrimônio e os recursos do IPEA serão utilizados
exclusivamente na conservação de suas finalidades.
    Parágrafo único. Poderão ser alienados bens móveis para
constituição de receita eventual, observada a legislação
pertinente.
    Art.
22. O IPEA poderá contratar empréstimos internos e externos para
financiamento de suas atividades, observada a legislação
pertinente.
CAPÍTULO
IV
REGIME FINANCEIRO
    Art.
23. O exercício financeiro do IPEA será de 1º de janeiro a 31 de
dezembro.
    Art.
24. O IPEA levantará, em 31 de dezembro de cada ano, o balanço
geral, composto dos balanços orçamentários, patrimonial, econômico
e financeiro e da demonstração das variações patrimoniais,
observada a legislação pertinente.
CAPÍTULO
V
DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art.
25. Observada a legislação especifica, o IPEA somente poderá
requisitar servidores de outras entidades da Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal, para o exercício de cargos ou
funções de direção e assessoramento superior.
    Parágrafo único. À execução dos cargos de Presidente e
de Diretor, os cargos em comissão serão preenchidos
preferencialmente por servidores integrantes do quadro de pessoal
permanente do IPEA.
    Art.
26. Os atos administrativos, bem assim os contratos, acordos ou
ajustes firmados pelo IPEA, inclusive os contratos de prestação de
serviços, somente terão eficácia após a sua publicação no Diário
Oficial da União ou no Boletim Interno, conforme a legislação
pertinente.
    Art.
27. Ficam mantidas as normas constantes de regulamentos, portarias,
resoluções e instruções normativas no que não conflitarem com o
disposto neste Estatuto.
    Art.
28. O Regimento Interno, cuja proposta será apresentada ao Ministro
de Estado Chefe da SEPLAN-PR, disporá sobre a estrutura operacional
do IPEA, a competência de suas unidades e as atribuições dos seus
dirigentes.
    Art.
29. Os casos omissos e as dúvidas que surgem na aplicação deste
Estatuto serão dirimidos pelo Ministro de Estado Chefe da
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência
da República.
Download para
anexo