1.323, De 2.12.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.323, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1994.
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo
Comercial nº 15, entre Brasil, Argentina e México, de 30 de junho
de 1994.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo
Comercial;
    Considerando que a
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
lavrou, em 30 de junho de 1994, a pedido da Representação da
Argentina, a Ata de Retificação do Décimo Terceiro Protocolo
Adicional ao Acordo Comercial nº 15, entre Brasil, Argentina e
México,
    DECRETA:
    Art. 1º A Ata de Retificação do
Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15,
entre Brasil, Argentina e México, apensa por cópia ao presente
Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se
contém, inclusive quanto à sua vigência.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, em 2 de dezembro de
1994;173º Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 5.12.1994
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