1.381, De 30.1.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.381, DE 30 DE JANEIRO DE
1995.
Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação
Econômica, entre Brasil e Venezuela, de 15 de julho de 1994.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo
Complementação Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciário do Brasil e da Venezuela, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram em 15 de julho de 1994, em
Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica, entre Brasil e
Venezuela,
        DECRETA:
        Art 1º O Acordo de
Complementação Econômica, entre Brasil e Venezuela, apenso por
cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua
vigência.
        Art 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 30 de janeiro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.1.1996
O Anexo a este Decreto está
publicado no D.O.U. de 31.1.1995