1.490, De 15.5.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.490, DE 15 DE MAIO DE
1995.
Revogado pelo Decreto nº
1.767 de 1995.
Altera, o Anexo
I ao Decreto nº 1.471, de 27 de abril de 1995.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
incisos II e IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de
21 de novembro de 1991, e os entendimentos havidos no âmbito do
Conselho do Mercado Comum em Ouro Preto, objeto da Decisão nº
22/94, de 17 de dezembro de 1994,
        DECRETA:
        Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 1.471, de 27 de abril de
1995, passa a vigorar na forma do Anexo ao presente decreto.
        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 15 de maio de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Dorothea Werneck
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.5.199
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