1.581, De 3.8.1995

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.581, DE 3 DE AGOSTO DE 1995.
Revogado
pelo Dec. nº 2.994, de 1999
Dá nova redação a
dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 1.437, de 4 de abril de 1995,
que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de
Desenvolvimento do Desporto.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV, e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º O art.1º e o
inciso V do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 1.437, de 4 de abril
de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Instituto
Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, Autarquia
Federal, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, tem por
finalidade a promoção e o desenvolvimento da prática do desporto e,
especialmente:
..................................................................................."
"Art.
14..................................................................
.......
......................................................................................
V - ouvido o Conselho
Deliberativo, enviar as prestações de conta da Autarquia ao
Ministro sob cuja supervisão se encontre;
....................................................................................".
    Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 3 de agosto de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOGilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Luiz Carlos Bresser Pereira 
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.8.1995