1.876, De 25.4.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.876, DE 25 DE ABRIL DE 1996.
Altera o art. 3° do Decreto n°
98.881, de 25 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a Criação de
Área de Proteção Ambiental no Estado de Minas Gerais.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n°
6.902, de 27 de abril de 1981, e na Lei nº 6.938, de 31 de agosto
de 1981, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de
1990,
        DECRETA:
        Art. 1° O art. 3° do Decreto
n° 98.881, de 25 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a criação de
Área de Proteção Ambiental, no Estado de Minas Gerais, passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 3° O memorial descritivo da
área que compreende a APA Carste de Lagoa Santa, elaborado com base
nas cartas topográficas da região metropolitana de Belo Horizonte,
na escala de 1:50.000 - códigos SE-23-X-C-V e SE-23-Z-C-VI da
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - FIBGE,
com a seguinte descrição: começa na foz do Riacho do Gordura sobre
o Rio das Velhas, sobe por este rio até seu encontro com a Rodovia
MG-010; daí, segue por essa rodovia no sentido de Lagoa Santa até
encontrar o perímetro da zona de expansão metropolitana de Lagoa
Santa; acompanha esse perímetro no sentido anti-horário até a
confluência do Córrego Olhos D'Água com o Córrego do Barreiro; sobe
pelo Córrego do Barreiro, seguindo o perímetro urbano de Lagoa
Santa e continua por esse perímetro até encontrar a Rua Acadêmico
Nilo de Figueiredo; daí, segue por essa rua até seu encontro com a
Rua Salgado Filho; segue por essa rua até seu encontro com a
Rodovia MG-040; segue por essa rodovia no sentido de Belo Horizonte
até encontrar o perímetro da Zona de Expansão Metropolitana do
Município de Lagoa Santa; segue por esse perímetro até seu encontro
com o Ribeirão da Mata; sobe por esse ribeirão até encontrar o
perímetro da zona urbana do Município de Pedro Leopoldo; acompanha
esse perímetro em sentido anti-horário até encontrar a estrada que
liga Pedro Leopoldo a Mocambeiro; segue por essa estrada no sentido
de Mocambeiro até seu entroncamento com a estrada que liga
Matozinhos a Mocambeiro; segue por essa estrada no sentido de
Matozinhos até seu entroncamento com a Rodovia MG-424; segue por
essa rodovia no sentido Sete Lagoas até atingir o limite dos
Municípios Matozinhos - Prudente de Moraes; segue acompanhando esse
limite municipal em direção ao Rio das Velhas até encontrar a
estrada que liga Prudente de Moraes à Fazenda Casa Branca, passando
pelo povoado de São Bento; segue essa estrada no sentido daquela
fazenda, até seu encontro com o Riacho do Gordura; desce por esse
riacho até sua foz no Rio das Velhas, onde teve início a descrição
do perímetro, perfazendo uma área de aproximadamente 35.600
hectares."
        Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 25 de abril de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOGustavo Krause
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.4.1996