1.913, De 22.5.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.913, DE 22 DE MAIO DE 1996.
Dispõe sobra a execução da Ata de
Retificação do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica Nº 18, entre Brasil e Argentina, de 7 de
novembro de 1995.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
    Considerando que a
Secretaria-Geral da Associação Latino - Americana de Integração
lavrou, em 7 de novembro de 1995, a pedido das Representações do
Brasil e da Argentina, a Ata de Retificação do Oitavo Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, entre Brasil
e Argentina,
    DECRETA:
    Art. 1º A Ata de Retificação do
Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº
18, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente Decreto,
será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém,
inclusive quanto à sua vigência.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 22 de maio de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.5.1996
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