18.505, De 27.4.1945

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 18.505 DE 27 DE ABRIL DE 1945.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
a Associação Comercial de Presidente Venceslau.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação
Comercial de Presidente Venceslau, com sede na cidade de Presidente
Venceslau, Estado de São Paulo, a qual satisfez as exigências do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada lei.
    DECRETA:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos
têrmos da mencionada lei, a Associação Comercial de Presidente
Venceslau, com sede em Presidente Venceslau, Estado de São
Paulo.
    Rio
de Janeiro, 27 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da
República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o
publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945