19.595, De 12.9.1945

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 19.595 DE 12 DE SETEMBRO DE
1945.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
a Fundação Imperatriz D. Maria Leopoldina.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Fundação
Imperatriz D. Maria Leopoldina, com sede na Capital do Estado de
São Paulo, a qual satisfaz as exigência do art. 1.º da Lei n.º 91,
de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que confere o art.
2º da citada lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada lei, a Fundação Imperatriz Dona Maria
Leopoldina, com sede na Capital do Estado de São
Paulo.
    Rio
de Janeiro, 12 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o
publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945