2.054, De 31.10.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.054, DE 31 DE OUTUBRO DE
1996.
Prorroga o prazo
do remanejamento dos cargos que menciona.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica prorrogado, até 31
de dezembro de 1996, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos
em comissão alocados ao Ministério da Educação e do Desporto, pelo
Decreto nº 1.891, de 2 de maio de 1996: dois DAS 101.4, um DAS
101.3, quatro DAS 101.2, e um DAS 101.1.
        Parágrafo único. Aos cargos e
às funções remanescentes da prorrogação de que trata o art. 1º do
Decreto nº 1.971, de 30 de julho de 1996, aplica-se o disposto no §
2º do art. 1º do Decreto nº 1.891, de 1996.
        Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º Revoga-se o Decreto nº
1.971, de 30 de julho de 1996.
        Brasília, 31 de outubro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.11.1996