2.094, De 11.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.094, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1996.
Dispõe sobre o
remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras
providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º Ficam
remanejados em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1997, do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o
Ministério da Justiça, oriundos de órgãos extintos da Administração
Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores: um DAS 101.5 e dois DAS 102.3.
        § 1º Os cargos objeto deste
remanejamento serão alocados às atividades do Grupo Executivo para
Redução de Acidentes de Trânsito e não integrarão a estrutura
regimental do Ministério da Justiça, devendo constar do ato de
nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput
deste artigo.
        § 2º Findo o prazo estabelecido
no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão
restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles
investidos.
        Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 11 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luis Carlos Bresser Pereira
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.12.1996