2.437, De 19.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.437, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1997.
Prorroga o prazo estabelecido no
art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º - Fica prorrogada, até
30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº
2.239, de 27 de maio de 1997.
    Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 19 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOCarlos César de Albuquerque
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.12.1997