2.442, De 23.12.97

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 2.442, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1997.
Qualifica como organização social a Associação de
Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP e autoriza a absorção
das atividades da extinta Fundação Roquette Pinto.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 22, § 3º, da Medida Provisória nº 1.591-2, de 4
de dezembro de 1997,
       
DECRETA:
        Art . 1º - É
qualificada como organização social a Associação de Comunicação
Educativa Roquette Pinto - ACERP, com sede na Cidade do Rio de
Janeiro, portadora do CGC nº 02.196.013/0001-03.
       Art . 2º - Fica autorizada a absorção das
atividades da extinta Fundação Roquette Pinto pela entidade
referida no artigo anterior, mediante contrato de gestão a ser
firmado com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República.  (Revogado pelo
Decreto 6.794, de 2009)
        Art . 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 23 de
dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1997