2.518, De 12.3.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.518, DE 12 DE MARÇO DE 1998.
Promulga a Convenção número 144 da OIT sobre
Consultas Tripartites para Promover a Aplicação das Normas
Internacionais do Trabalho, adotada em Genebra, em 21 de junho de
1976.
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição Federal,
        CONSIDERANDO que a Convenção número 144 da OIT
sobre Consultas Tripartites para Promover a Aplicação das Normas
Internacionais do Trabalho foi adotada em Genebra, em 21 de junho
de 1976;
        CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe
foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que aprovou por
meio do Decreto Legislativo nº 6, de 1º de junho de
1989;
        CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o
instrumento de ratificação da Convenção em 27 de setembro de 1994,
passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 27 de setembro de
1995, na forma de seu artigo 8,
        DECRETA:
        Art. 1º A Convenção número 144 da OIT sobre
Consultas Tripartites para Promover a Aplicação das Normas
Internacionais do Trabalho, adotada em Genebra, em 21 de junho de
1976, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada
tão inteiramente como nela se contém.
        Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, em 12 de março de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Obs: O Anexo a que se refere este Decreto está publicado
no Diário Oficial.