2.563, De 27.4.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.563, DE 27 DE ABRIL DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 2.729, de
1998
Dispõe sobre a atualização cadastral
dos aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e considerando o que dispõem os arts.
9º e 10 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,
       
DECRETA:
        Art 1º A atualização
cadastral dos aposentados e pensionistas da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da
União, a que se refere o Decreto nº 2.251, de 12 de junho de 1997,
iniciar-se-á, excepcionalmente no exercício de 1998, no dia 12 de
junho.
        Parágrafo único. Os
aposentados e pensionistas aniversariantes nos meses de janeiro,
fevereiro, março, abril e maio ficam dispensados da atualização
cadastral de que trata este artigo, no exercício de 1998.
       Art. 2º O caput do
art. 2º do Decreto nº 2.251, de 1997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
        Art. 2º Nos casos de
moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado ou
pensionista, devidamente comprovados, será admitida a atualização
cadastral mediante procuração. (NR)
        Art 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 1998; 177º
da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.4.1998