2.759, De 27.8.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.759, DE 27 DE AGOSTO DE 1998.
Dispõe sobre a execução do Décimo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25,
entre o Brasil e o Peru, de 24 de junho de 1998.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição Federal,
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
    Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 24
de junho de 1998, em Montevidéu, o Décimo Protocolo Adicional ao
Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre o Brasil e o
Peru;
    DECRETA:
    Art. 1º O Décimo Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre o
Brasil e o Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, em 27 de agosto de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.8.1998
ACORDO DE
COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 25
CELEBRADO ENTRE O
BRASIL E O PERU
    Décimo Protocolo Adicional
    Os Plenipotenciários da
República Federativa do Brasil e da República do Peru, acreditados
por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados
em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria -
Geral da Associação,
    CONSIDERANDO A necessidade de
preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos
os países, e
    REAFIRMANDO A vontade de
continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica
entre os países - membros do MERCOSUL e os países da Comunidade
Andina para a criação de uma zona de livre comércio,
    CONVÊM EM:
    Artigo único - Prorrogar
de 1º de julho de 1998 até 30 de setembro de 1998 a vigência das
preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a
República do Peru no Acordo de Complementação Econômica, Nº 25,
inclusive a outorgada no Quinto Protocolo Adicional para a
importação do produto "polipropileno em formas primárias,"
classificado no item 3902.10.00 da NALADI/SH.
    A Secretaria-Geral da Associação
será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias
devidamente autenticadas aos Governos signatários.
    Em fé do que, os respectivos
Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu, aos vinte e quatro dias do mês de junho de mil
novecentos e noventa e oito, em um original nos idiomas português e
espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa
do Brasil:
José Artur Denot Medeiros
Pelo Governo da República do
Peru:
Júlio Balbuena López-Alfaro