2.791, De 30.9.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.791, DE 30 DE SETEMBRO DE
1998.
Prorroga o prazo de remanejamento
dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
- DAS que menciona, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica prorrogado, até 31
de dezembro de 1998, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS,
alocados ao Ministério da Educação e do Desporto, pelo Decreto nº
2.149, de 14 de fevereiro de 1997: um DAS 101.5, dois DAS 101.4, um
DAS 101.3 e dois DAS 101.2.
    Parágrafo único. Aos cargos
remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º
do art. 1º do Decreto nº 2.149, de 1997.
    Art. 2º Ficam remanejados para o
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os
seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores alocados temporariamente ao Ministério da Educação e do
Desporto pelo Decreto nº 2.623, de 10 de junho de 1998: um DAS
101.3 e um DAS 101.2.
    Art. 3º Ficam remanejados, até
31 de dezembro de 1998, do Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, dois
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores,
DAS 101.4.
    § 1º Os cargos objeto deste
remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério
da Educação e do Desporto, devendo constar do ato de nomeação seu
caráter de transitoriedade, mediante remissão ao
caput deste artigo.
    § 2º Findo o prazo estabelecido
no caput deste artigo os cargos em comissão, ora
remanejados, serão restituídos ao Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os
titulares neles investidos.
    Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º Revoga-se o inciso II do
art. 1º do Decreto nº 2.149, de 14 de fevereiro de 1997, e o
Decreto nº 2.528, de 24 de março de 1998.
    Brasília, 30 de setembro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Renato Souza
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.10.1998