2.841, De 10.11.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.841, DE 10 DE NOVEMBRO DE
1998.
Promulga o Terceiro Protocolo Adicional à
Constituição da União Postal Universal, assinado em Hamburgo, em 27
de julho de 1984.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da
Constituição,
        CONSIDERANDO que o Terceiro Protocolo Adicional à
Constituição da União Postal Universal foi assinado, em Hamburgo,
em 27 de julho de 1984;
        CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi
oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por
meio do Decreto Legislativo nº 43, de 8 de novembro de 1990;
        CONSIDERANDO que o Protocolo em tela entrou em vigor
internacional em 1º de janeiro de 1986;
        CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o
Instrumento de Ratificação do Terceiro Protocolo Adicional à
Constituição da União Postal Universal, 16 de janeiro de 1991,
passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 16 de janeiro de
1991;
       
DECRETA:
        Art 1º O Terceiro Protocolo Adicional à Constituição da
União Postal Universal, apenso por cópia ao Presente Decreto,
deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.11.1998
Terceiro Protocolo Adicional à
Constituição da União Postal Universal 1
Os Plenipotenciários dos Governos dos países membros da União
Postal Universal reunidos em Congresso em Hamburgo, visto o artigo
30, parágrafo 2º, da Constituição da União Postal Universal
concluída em Viena em 10 de julho de 1964, adotaram, ressalvada sua
ratificação, as seguintes modificações à citada Constituição
Artigo I
(Artigo 13 modificado)
Órgãos da União
1. Os órgãos da União são o Congresso, o Conselho Executivo, o
Conselho Consultivo de Estudos Postais e a Secretaria
Internacional.
2. Os órgãos permanentes da União são o Conselho Executivo, o
Conselho Consultivo de Estudos Postais e a Secretaria
Internacional.
Artigo II
Artigo 16
Conferências administrativas
(Artigo 16 suprimido)
Artigo III
Artigo 19
Comissões especiais
(Artigo 19 suprimido)
Artigo IV
(Artigo 20 modificado)
Secretaria Internacional
Um escritório central, funcionando na sede da União sob a
denominação de Secretaria Internacional da União Postal Universal,
dirigido por um Diretor Geral e colocado sob o controle do Conselho
Executivo, serve de órgão de ligação, de informação e de consulta
às Administrações Postais.
Artigo V
(Artigo 31 modificado)
Modificação do Regulamento Geral da Convenção e dos Acordos
1. O Regulamento Geral, a Convenção e os Acordos fixam as
condições às quais está subordinada a aprovação das proposições que
lhes dizem respeito.
2. Os Atos visados no parágrafo 1º são postos em execução
simultaneamente e têm a mesma vigência. Desde o dia fixado pelo
Congresso para a entrada em vigor destes Atos, os Atos
correspondentes do Congresso precedente são revogados.
Artigo VI
Adesão ao Protocolo Adicional e aos outros Atos da União
1. Os países-membros que não assinaram o presente Protocolo
podem a ele aderir a qualquer tempo.
2. Os países-membros que são partes nos Atos renovados pelo
Congresso, mas que não os assinaram, devem a eles aderir o mais
brevemente possível.
3. Os instrumentos de adesão relativos aos casos mencionados nos
parágrafos 1º e 2º são endereçados por via diplomática ao Governo
da Confederação Suíça que notifica este registro aos
países-membros.
Artigo VII
Aplicação e vigência do Protocolo Adicional à Constituição da
União Postal Universal
I) A Constituição da União Postal Universal foi elaborada pelo
Congresso de Viena 1964 e figura no tomo III dos Documentos deste
Congresso. O Primeiro Protocolo Adicional foi adotado pelo
Congresso de Tóquio 1969 e o Segundo pelo Congresso de Lausanne
1974.
O presente Protocolo Adicional será posto em execução em 1º de
janeiro de 1986 e ficará em vigor durante tempo indeterminado.
E por ser verdade, os Plenipotenciários dos Governos dos
países-membros lavraram o presente Protocolo Adicional que terá a
mesma força e o mesmo valor que teria se suas disposições
estivessem inseridas no próprio texto da Constituição e assinaram
em exemplar que ficará depositado nos arquivos do Governo da
Confederação Suíça. Uma cópia será entregue a cada Parte pelo
Governo do país sede do Congresso.
Feito em Hamburgo, em 27 de julho de 1984
Assinaturas: Ver documentos do Congresso de Hamburgo 1984
(versão francesa)
Índice
Artigo
I
(art. 13 modificado)
Órgãos da União
II
(art. 16 suprimido)
Conferências Administrativa
III
(art. 19 suprimido)
Comissões Especiai
IV
(art. 20 modificado)
Secretaria Internacional
V
(art. 31 modicado)
Modificação do Regulamento Geral, da Convenção e
dos Acordo
VI
Adesão ao Protocolo Adicional e aos outros Atos da
União
VII
Aplicação e vigência do Protocolo Adicional à
Constituição da União Postal Universal