21.928, De 10.10.1932

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 21.928 DE 10 DE OUTUBRO DE
1932.
Modifica disposições do decreto n.
21.499, de 9 junho último, e dá outras providências
        O Chefe do Governo Provisório
da República dos Estados Unidos do Brasil
        DECRETA:
       Art. 1º Fica substituido pelo seguinte o § 1º do art. 5º do decreto n. 21.499, de 9
de junho de 1932: Os títulos, documentos e valores dados em
caução considerar-se-ão transferidos, por tradição simbólica, à
posse da Caixa, desde que estejam relacionados e descritos em termo
de tradição lavrado em instrumento avulso assinado pelas partes e
copiado em copiador especial para esse fim aberto e rubricado, nos
termos do art. 12.
        Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Rio de Janeiro, 10 de outubro
de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado
na Cloeção de Leis do Brasil de 1932, vol 4, pág. 205