22.418, De 31.1.1933

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 22.418 DE 31 DE JANEIRO DE
1933.
Revogado pelo Decreto nº 99.678, de
1990.
Vide
Decreto de 12 de julho de 1991.
Altera o art. 7º do decreto n.
21.073, de 22 de fevereiro de 1932
O Chefe do
Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,
usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n.
19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Artigo unico. A
taxa de que trata o art. 7º do decreto n. 21.073, de 22 de
fevereiro de 1932, destinada aos exames de habilitação para o
exercicio da profissão de dentistas praticos, será de 500$, sendo
200$ por ocasião da inscrição e 300$ no ato do exame, reservando-se
a metade dessa ultima importanciatancia para os examinadores das
respectivas provas e a outra metade para as despesas de material e
certificado de licença para o desempenho da profissão de dentista
pratico, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro,
31 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da
República.
Getulio
VargaWashington Ferreira Pires
Este texto não substitui o publicado
na Coleção de Leis do Brasil de 1933.