22.736, De 22.5.1933

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 22.736, DE 22 DE MAIO DE 1933.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Considera de utilidade
pública o Museu Coronel David Carneiro, no Paraná
    O
Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do
Brasil, usando da faculdade que lhe confére o art. 1º do
decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e
    Considerando que o Museu Coronel David Carneiro, do
Paraná, é um estabelecimento modelar, que tem prestado os mais
relevantes serviços, sem qualquer interesse pecuniario e visando
apenas o progresso nacional,
    decreta:
    Art.
1º E', para todos os efeitos, considerado de utilidade pública o
Museu Coronel David Carneiro, fundado em 1928. na cidade de
Curitíba, no Estado do Paraná.
    Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
    Rio
de Janeiro, 22 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da
República.
Getulio Varga
Francisco Antunes Maciel
Este texto não substitui o
publicado na CLBR PUB 31/12/1933 002 0000415 1 Coleção de Leis do
Brasil