23.091, De 19.5.1947

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 23.091 DE 19 DE MAIO DE 1947.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
o Instituto Neo-Pitagórico, de Curitiba, Estado do
Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto
Neo-Pitagórico, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, o
qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º
da citada Lei
decreta:
Artigo único. E' declarado de
utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Instituto
Neo-Pitagórico, com sede em Curitiba, Estado do
Paraná.
Rio de Janeiro, 19 de maio de
1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g.
dutraBenedicto Costa Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU, de 21.5.1947.