23.504, De 27.11.1933

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 23.504, DE 27 DE NOVEMBRO DE
1933.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Limita, até 30 de junho de
1934, os favores concedidos pelos decretos ns. 20.862 e 20.877,
respectivamente, de 28 e 30 de dezembro de 1931, 21.073, de 22 de
fevereiro de 1932, e 22.501, de 27 de fevereiro de
1933
          O Chefe do
Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do
Brasil, usando das atribuïções que lhe confere
o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de
1930,
decreta:
    Art.
1º Fica limitada até 30 de junho de 1934 o prazo dos favores
concedidos pelos decretos ns. 20.862 e 20.877, respectivamente, de
28 e 30 de dezembro de 1931, 21.073, de 22 de fevereiro de 1932, e
22.501, de 27 de fevereiro de 1933.
    Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
    Rio
de Janeiro, 4 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da
República.
Getulio
Vargas.Washington F. Pires.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis
do Brasil, de 31.12.1933.