24.739, De 14.7.1934

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 24.739, DE 14 DE JULHO DE
1934.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Reconhece de utilidade
pública a Sociedade Brasileira de Química
    O
Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do
Brasil, usando da atribuição contida no artigo 1º do decreto n.
19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando a ação relevante
das sociedades científicas na formação do patrimônio cultural do
País.
    Resolve reconhecer como instituição de utilidade
pública a Sociedade Brasileira de Química, fundada e mantida da
Capital da República com os objetos de promover a cultura e o
desenvolvimento das aquisições do domínio da química, pura e
aplicada.
    Rio
de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da
República.
Getulio
VargaWashington F. Pires
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis
do Brasil, de 31.12.1934.