289, De 29.10.91

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Jurídicos
DECRETO Nº 289, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Vanuire, no Estado de
São Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 84, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei
n° 6.001, de i9 de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1.° Fica
Homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
FUNAI da Área Indígena VANUIRE, localizada no Município de Tupã,
Estado de São Paulo, com superfície de 708,930ha (setecentos e oito
hectares, noventa e três ares e quatro centiares) e perímetro de
17.637,35m (dezessete mil, seiscentos e trinta metros e trinta e
cinco centímetros).
    Art.
2.° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Ponto I-47 de coordenadas
geográficas 21°47'27,687"S e 50°23'58,894"WGr., situado na margem
esquerda do Córrego Pirá, segue por este a montante, com a
distância de 574,96 metros, até o Ponto 52A de coordenadas
geográficas 21°47'31,121"S e 50°23'39,782"WGr.; daí, segue por uma
cerca divisória, com o azimute médio e distância de 85º11'43,8" e
59,97 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas
21°47'30,949"S e 50°23'37,722"WGr.; daí, segue pela cerca
divisória, com azimute médio e distância de 85°12'01,8" e 791,35
metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 21°47'28,698"S e
50°23'10,256"Wgr.; localizado no bordo direito de uma estrada,
sentido Posto Indígena/Bairro Jaraguá, confrontando neste trecho
com as terras de propriedade da Sra. Maria Augusta de Souza; daí,
segue pela cerca divisória, com o azimute médio e distância de
84°30'21,1" e 1.950,30 metros, até o Marco 3 de coordenadas
geográficas de 21°47'22,366"S e 50°22"02,682"Wgr.; localizado no
bordo direito de uma estrada vicinal, sentido Área Indígena/Fazenda
São Luíz, confrontando neste trecho com as terras dos Srs. Idalino
Batista Rodrigues, Gervásio José da Silva e Aldair Marcuzo; daí,
segue pela cerca divisória, com o azimute médio e distância de
84°40'42,4" e 1.672,32 metros, até o Marco 4 de coordenadas
geográficas 21°47'17,102"S e 50°21'04,721"WGr.; daí, segue pela
cerca divisória, com azimute e distância de 93°14'17,7" e 61,91
metros, até o Ponto I-63 de coordenadas geográficas 21°47'17,197"S
e 50°21'02,546"WGr.; situado na margem esquerda do Rio Coioi,
confrontando neste trecho com as terras de propriedade do Sr. Luiz
Carlos Marcondes. Leste: Do ponto antes descrito, segue pelo Rio
Coioi, a montante, com distância de 759,32 metros, até o ponto I-70
de coordenadas geográficas 21°47'41,458"S e 50°21'04,606"WGr.;
localizado no bordo direito de uma estrada, sentido Bairro da boa
Vista/Posto Indígena. Sul: Do ponto antes descrito, segue pelo
bordo direito da citada estrada, sentido Posto Indígena, com
distância de 65,18 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas
21°47'41,439"S e 50°21'06,895"WGr.; daí, segue pelo citado bordo,
com distância de 1.577,91 metros, até o Marco 6 de coordenadas
geográficas 21°47'45,635"S e 50°22'01,652"WGr.; situado na
intersecção com um caminho vicinal; daí, segue pelo citado bordo,
com distância de 1.776,08 metros, até o Marco 7 de coordenadas
geográficas 21°47'50,823"S e 50°23'03,237"WGr., situado na
intersecção com outra estrada; daí, por uma cerca divisória, com os
seguintes azimutes e distâncias: 259°35'17,5" e 52,37 metros,
325°15"26,5" e 10,29 metros, 251°20'01,0" e 28,98 metros,
261°59'06,1" e 58,99 metros e 175°29'04,7" e 138,07 metros, até o
Ponto 14-A de coordenadas geográficas 21°47'55,936"S e
50°23'07,854WGr.; situado na margem direita do Córrego Pirá; daí,
segue por este a montante, até a confluência de um córrego sem
denominação, e por este a montante, com a distância total de 693,45
metros, até o Ponto 26-A de coordenadas geográficas 21°48'17,404"S
e 50°23'13,079"WGR.; situado na margem direita do citado córrego;
daí, segue por uma cerca divisória, com azimute e distância de
84°51'19,9" e 99,78 metros, até o Marco 8 de coordenadas
geográficas 21°48'17,104"S e 50°23'09,608"Wgr.; situado no bordo
direito de uma estrada, sentido Posto Indígena/Cidade de Tupã,
confrontando neste trecho com as terras do Sr. Oscar Bruno Zoner;
daí, segue pelo citado bordo, sentido Tupã, com a distância de
458,90 metros e daí, segue cruzando a citada estrada, até o Marco 9
de coordenadas geográficas 21°48'31,981"S e 50°23'07,624"Wgr.;
situado no bordo esquerdo da referida estrada, daí, segue por uma
cerca divisória, com azimute médio e distância de 173°43'25,0" e
4.041,70 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas
21°40'37,953"S e 50°22'59,597"Wgr.; situado no bordo direito de uma
estrada, sentido Cidade de Herculândia/Cidade de Tupã, confrontando
neste trecho com as terras dos Srs. Oscar Bruno Zoner e Ney Vieira
Prado; daí, segue pelo citado bordo, sentido Tupã, com a distância
de 1.638,48 metros, até o Marco 11, de coordenadas geográficas
21°49'08,103"S e 50°23'46,839"WGr.; Oeste: Do marco antes descrito,
segue por uma cerca divisória, com azimute médio e distância de
353°34'27,7" e 2.950,84 metros, até o Marco 12 de coordenadas
geográficas 21°47'32,780"S e 50°23'58,741"WGr.; daí segue pela
cerca divisória, com azimute e distância de 358°39'28,2" e 156,22
metros, até o Ponto I-47, início da descrição deste perímetro,
confrontando neste trecho com as terras do Sr. João
Vicente.
    Art.
3.° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170.° da Independência e 103.° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
de 30.10.1991