29.028, De 26.12.1950

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 29.028, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1950.
 
Outorga concessão à Rádio
Imembuí S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade
da Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Rádio Imembuí S.A., e tendo em vista o parecer da
Comissão Técnica de Rádio nº 342, de 4 de abril de 1950,
DECRETA:
Artigo único.
Fica outorgada a concessão à Rádio Imembuí S.A. nos têrmos do art.
11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para
estabelecer na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul,
sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de acôrdo
com as cláusulas que com êste baixam, devidamente assinadas pelo
Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no
Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula
a concessão.
Rio de Janeiro,
26 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.
EURICO G.
DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 10.1.1951