29.661, De 11.6.1951

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 29.661, DE 11 DE JUNHO DE
1951.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Organização das Voluntárias, com sede no Distrito
Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública a
Organização das Voluntárias, com sede na Capital da
República.
    Rio
de Janeiro, em 11 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da
República.
GetÚlio Varga
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.6.1951