3.051, De 6.5.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.051, DE 6 DE MAIO DE
1999.
Revogado pelo
Decreto nº 3.052, de 07.05.99.
Prorroga o prazo de vigência
das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
fixadas pelo Decreto nº 2.980, de 3 de março de 1999.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4o, inciso I, do Decreto-Lei
no 1.199, de 27 de dezembro de
1971,
D E C R E
T A :
Art. 1o  Fica prorrogado de 17 de maio de
1999 para 26 de maio de 1999 o prazo estabelecido no art.
1o do Decreto
no 2.980, de 3 de março de
1999.
Art. 2o  O
disposto no art. 2o do Decreto
no 2.980, de 1999, passa a vigorar
a partir de 27 de maio de 1999.
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.