3.067, De 21.5.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.067, DE 21 DE MAIO DE
1999.
Altera o Decreto
no 2.613, de 3 de junho de 1998, que regulamenta
o art. 4o da Lei no 9.602, de
21 de janeiro de 1998, que trata do Fundo Nacional de Segurança e
Educação de Trânsito - FUNSET.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 320 da Lei no 9.503, de 23 de
setembro de 1997, e nos arts. 4o,
5o e 6o da Lei
no 9.602, de 21 de janeiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1o  O art. 9o do Decreto
no 2.613, de 3 de junho de 1998, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9o  Os bancos centralizadores das
receitas providenciarão o repasse de cinco por cento do valor total
da arrecadação das multas de trânsito de competência da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, à conta do FUNSET."
(NR)
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor em 21
de junho de 1999.
Art. 3o  Ficam revogados os
arts. 6o, 7o, 10, 11,
12 e 13 do
Decreto no 2.613, de 3 de junho de
1998.
Brasília,
24 de maio de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSORenan Calheiros
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 4.6.1998.