3.146, De 17.8.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.146, DE 17 DE AGOSTO DE
1999.
Dispõe sobre a execução do
Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Renegociação no 10 (Protocolo de Adequação),
entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República
da Colômbia, de 5 de julho de 1999.
     O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
     Considerando que Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
     Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
da Colômbia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram
em 5 de julho de 1999, em Montevidéu, o Décimo Terceiro Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação
no 10 (Protocolo de Adequação), entre os Governos
da República Federativa do Brasil e da República da
Colômbia;
     DECRETA
:
     
Art. 1o  Fica promulgado , para todos os efeitos,
o Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial
de Renegociação no 10 (Protocolo de Adequação),
entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República
da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto.
     
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Nota.  O Acordo de que
trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia
18.8.99.