3.206, De 13.10.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.206, DE 13 DE OUTUBRO DE
1999.
Promulga o Acordo de
Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Colômbia para Impedir o Uso Ilegal de
Precursores e Substâncias Químicas Essenciais para o Processamento
de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, celebrado em
Cartagena de Indias, em 7 de novembro de 1997.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
da Colômbia celebraram, em Cartagena de Indias, em 7 de novembro de
1997, um Acordo de Cooperação para Impedir o Uso Ilegal de
Precursores e Substâncias Químicas Essenciais para o Processamento
de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 63, de 23 de agosto de
1999;
        Considerando que o
Acordo entrou em vigor em 9 de setembro de 1999, nos termos do
parágrafo 3o de seu Artigo VII;
       D E C R E T A :
       
Art. 1o  O Acordo de Cooperação entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo da República da
Colômbia para Impedir o Uso Ilegal de Precursores e Substâncias
Químicas Essenciais para o Processamento de Entorpecentes e
Substâncias Psicotrópicas, celebrado em Cartagena de Indias, em 7
de novembro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia 
NOTA: O
Acordo a que se refere este Decreto está publicado no Diário
Oficial da União de 14 de outubro de 1999.