3.218, De 22.10.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.218, DE 22 DE OUTUBRO DE
1999.
Prorroga o prazo estabelecido
no art. 4o do Decreto no 2.352,
de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a
Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina
Hidrelétrica de Itaparica.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VI, da Constituição,
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  Fica prorrogado, até 31 de dezembro de
2000, o prazo estabelecido no art. 4o do Decreto
no 2.352, de 20 de outubro de 1997.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 3o  Revoga-se o Decreto
no 3.041, de 29 de abril de 1999.
Brasília, 22 de outubro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto
Pedro Parente