3.245, De 16.11.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.245, DE 16 DE NOVEMBRO DE
1999.
Dispõe sobre a execução do
Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo Regional de
Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre os
Países-Membros da Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), de 10 de fevereiro de 1995.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
        Considerando que o
Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de
1981, prevê a modalidade de Acordo Regional de Cooperação
Científica e Tecnológica;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da
República da Colômbia, da República de Cuba, da República do
Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da
República do Peru, da República Oriental do Uruguai e da República
da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram
em 10 de fevereiro de 1995, em Montevidéu, o Protocolo de Adesão da
República de Cuba ao Acordo Regional de Cooperação Científica e
Tecnológica (Convênio-Quadro) entre Países-Membros da Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI);
        D
E C R E T A :
        Art. 1º Fica
Promulgado, para todos os efeitos, o Protocolo de Adesão da
República de Cuba ao Acordo Regional de Cooperação Científica e
Tecnológica (Convênio-Quadro) entre os Países-Membros da Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), apenso por cópia ao
presente Decreto.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Obs:O Protocolo de que
trata este Decreto está publicado no D.O.U. de
17.11.1999