3.723, De 10.1.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.723,  DE 10 DE JANEIRO DE
2001.
Revogado pelo Decreto
nº 4.176, de 28.3.2002
Acresce parágrafo ao art. 27
do Decreto no 2.954, de 29 de janeiro de 1999,
que estabelece regras para a redação de atos normativos de
competência dos órgãos do Poder Executivo.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O art. 27 do Decreto no 2.954, de 29 de
janeiro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único.  A medida
provisória ao ser reeditada sem alteração poderá conter apenas a
referenda do Chefe da Casa Civil da Presidência da
República." (NR)
        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de
2001; 180o Independência e 113o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.1.2001